Termos de Serviço MOOPE

REGRAS E CONDIÇÕES COMERCIAIS MOOPE

REGRAS E CONDIÇÕES COMERCIAIS MOOPE

O MOOPE Rastreador é a melhor opção para você que deseja proteger seu veículo combinando praticidade, tecnologia e segurança. 

O MOOPE oferece Rastreamento, Alertas, Rastreamento e Monitoramento pelo Celular 24 Horas por dia, para acesso pelo cliente assinante.

Para garantir o uso dos serviços oferecidos pelo MOOPE, é necessário que você realize o primeiro pagamento e instale o equipamento. Sem que estas etapas estejam finalizadas o seu veículo não poderá ser rastreado e monitorado. A MOOPE possui equipe própria de profissionais, e lojas parceiras ou técnicos parceiros que indica para fazer a instalação e a manutenção do seu equipamento, são profissionais credenciados para cuidar de seu Rastreador Veicular. Estes serviços podem ser contratados a parte diretamente com os parceiros.

A MOOPE não oferece em nenhuma circunstância, cobertura para qualquer tipo de sinistro, ou qualquer outro dano, a exemplo de roubo, furto, perda total, colisões ou outros danos ou defeitos em seu veículo, de qualquer natureza, inclusive problemas com a instalação dos aparelhos. Nossa empresa oferece única e exclusivamente a disponibilização de sistema de acompanhamento e rastreamento veicular através de aplicativo móvel ou área do cliente via ambiente WEB, utilizando-se para isso, aparelhos cedidos em regime de comodato durante a
vigência do contrato. Você é o único responsável pelo seu veículo e por ações como bloqueio dele. Ao utilizar nossos sistemas você concorda com todos os termos descritos neste documento e no termo de adesão aos serviços prestados.

Se você desejar, pode, a seu critério, solicitar o envio dos equipamentos para instalação por profissional de sua confiança. Enviaremos o manual de como proceder com a instalação. Nesses casos, todos os testes e verificações devem ser feitos, seguindo instruções que serão enviadas ao responsável pela instalação. Não há garantias de funcionamento nesses casos, uma vez que não poderemos acompanhar o processo de instalação presencialmente. Mas todo o suporte será dado para que você não tenha nenhum problema com a instalação. A MOOPE pode bonificar uma instalação e indicar um profissional parceiro para fazer a instalação, sem qualquer tipo de responsabilização. A instalação deve sempre ser acompanhada pelo dono do veículo. Não há qualquer tipo de seguro ou responsabilidade da MOOPE antes ou após a instalação do aparelho de rastreamento em seu veículo. Somente instale o aparelho se estiver de acordo com as normas deste documento e do contrato. 

Além de contar com toda essa estrutura, você pode fazer a instalação no conforto da sua residência, mande uma mensagem, marcando uma visita técnica através de nossa central de atendimento via WhatsApp pelo número: (61) 9256-5182

A instalação não será executada caso o veículo não seja o mesmo cadastrado no termo de adesão. Após a Instalação do seu Rastreador Veicular, você deverá acessar o aplicativo MOOPE, para alterar a senha autogerada para você, a fim de poder ter acesso a vários serviços na palma da sua mão.

O CONTRATANTE se obriga a fazer testes semanais do seu sistema, informando a empresa CONTRATADA de cada teste, a não realização dos testes, bem como as demais obrigações contratuais, isenta a MOOPE Tecnologia de qualquer responsabilidade quanto ao funcionamento do sistema. Para efetuar o teste acompanhe a lista abaixo:

  1. Certifique-se que onde você está há sinal de celular. Não faça os testes em áreas sem cobertura de telefonia celular. O Rastreador depende de sinal de telefonia celular. Nunca inicie um teste ou um bloqueio sem que tenha certeza que há sinal de telefonia celular

  2. Primeiro, verifique em seu aplicativo se o Alerta de Ignição está ativo, e feche o aplicativo. As notificações somente são apresentas quando o aplicativo não está ativo. Para ver as notificações recebidas com o aplicativo aberto, você deve acessar a área de Eventos. Onde ficam todos os eventos registrados pelo seu rastreador.

  3. Em seguida, ligue seu carro para verificar se a notificação chega corretamente.

  4. Teste em seguida o bloqueio do seu rastreador se esta função estiver disponível. NÃO FAÇA O TESTE DE BLOQUEIO SEM LER O PRÓXIMO TÓPICO.

CUIDADOS COM USO DO BLOQUEIO

O BLOQUEIO COM VEÍCULO EM MOVIMENTO, PODE
CAUSAR SÉRIOS PROBLEMAS

Nunca faça testes ou acione este comando com o veículo em movimento. Isso pode causar sérios acidentes. No caso do corte da bomba de combustível, com o veículo em movimento, ele passará a se movimentar apenas com base na sua inércia, com os elementos mecânicos do sistema de transmissão, polias, engrenagens, sendo sobrecarregados e desgastados. Por isso evite bloquear o seu veículo se ele estiver em movimento. Além disso você poderá causar um acidente grave acionando esse mecanismo com o veículo em movimento.

A equipe MOOPE nunca fará este tipo de procedimento com veículos em movimento, ou sem autorização expressa do assinante, esta é uma função acionada EXCLUSIVAMENTE pelo cliente assinante.

Bloqueio não intencional
Em alguns casos é possível que o ocorra um problema durante a instalação do dispositivo ou mesmo um acionamento equivocado por parte do usuário do bloqueador, provocando o bloqueio não intencional do veículo em momento inoportuno. Mesmo com dupla validação do bloqueio através de senhas, isso pode ocorrer.

Momento do acionamento
Mesmo em uma situação na qual o bloqueio foi acionado intencionalmente, por uma central ou pelo próprio usuário, é fundamental analisar se o veículo está parado ou em movimento naquele instante. O bloqueio do veículo em movimento pode provocar um acidente grave colocando em risco a vida das pessoas no trânsito.

Falta de sinal para reiniciar o veículo
Somente use essa função em locais com garantia de sinal de telefonia. Os dispositivos de bloqueio assim como os rastreadores veiculares se comunicam com a plataforma de monitoramento veicular ou com o celular através da rede de telefonia. Assim, para que ocorra o correto funcionamento do sistema é necessário que na região onde o veículo se encontra, o sinal de telefonia seja satisfatório.

Verifique o sinal de telefonia celular. Seu rastreador depende dele para funcionar. Se você bloquear o veículo em um local com sombra, sem sinal ou sinal muito fraco, você pode ficar com o carro bloqueado, e o desbloqueio deverá ser feito presencialmente por um de nossos técnicos, e essa visita será cobrada.

Após o bloqueio do veículo, é necessário enviar um novo comando que permite o seu desbloqueio. Caso o veículo esteja localizado em uma região de sombra, região onde o sinal de telefonia não existe, o dispositivo não irá se comunicar com o sistema de monitoramento veicular e não vai receber a informação.

Nesse caso, você ficará impossibilitado de reiniciar o veículo e ficará preso até que um técnico chegue até o veículo para a remoção do dispositivo. Neste caso, você é responsável pelopagamento do deslocamento do técnico.

Para o caso de uma empresa que trabalha com frotas isso pode representar o atraso em toda a sua operação, causando problemas com os clientes, atrasos de serviços, entregas, resultando em prejuízo financeiro para a operação.

Sabemos que no Brasil, principalmente em estradas federais e estaduais, o sinal de telefonia é muito fraco, deixando, portanto, seu veículo bastante exposto a esse tipo de situação.

Em caso de problemas com seu aparelho, a MOOPE fará a substituição sem custos adicionais.

NÃO TROQUE OU REMOVA SEU APARELHO SEM A
PRESENÇA DE UM TÉCNICO CREDENCIADO, OU SEM
AUTORIZAÇÃO PARA ISSO.

Se seu aparelho foi entregue em regime de comodato, o que significa que a MOOPE não cobrou pelo aparelho, mas ele fica emprestado com o cliente até o final do contrato. O extravio ou danificação do aparelho, implica em pagamento de multa contratual e demais despesas, conforme termo de adesão.

Se você for vender ou transferir seu veículo, não esqueça de comunicar antes de fazer a transferência, para que os procedimentos de remoção sejam feitos. Você é o único responsável pelos aparelhos cedidos em REGIME DE COMODATO.

ASSISTÊNCIA 24 HORAS – PLANOS OPCIONAIS

Os planos de assistência 24 horas são planos opcionais, e devem ser contratados a parte. Se você optou por um plano que possui assistência 24 horas, os chamados para este tipo de serviço devem ser feitos diretamente para a seguradora indicada pela MOOPE. A MOOPE é apenas uma intermediadora do serviço, não sendo responsável pela sua prestação. Junto com a Adesão neste tipo de serviço você receberá um número de telefone direto para os chamados de Assistência 24 horas. 

A presente “REGRAS E CONDIÇÕES COMERCIAIS MOOPE”, faz parte integrante dos termos contratuais firmados entre as partes. 
Aproveite o MOOPE.
Em dúvida entre em contato pelo suporte através de WhatsApp: (61) 9256-5182

CONTRATO DE COMODATO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO VEICULAR.

  1. Pelo presente instrumento, é feita a adesão a este CONTRATO DE COMODATO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO VEICULAR com a empresa MOOPE TECNOLOGIA LTDA, sediada na CLN 315 BLOCO E SALA, 212 – PARTE J – ASA NORTE, Brasília, DF – CEP: 70774550, CNPJ: 24.153.503/0001-65, aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista a sua intenção de contratar os serviços de monitoramento veicular, com localização através de sistemas GPS/GSM, para os veículos com os serviços instalados, declarando que teve acesso ao site da MOOPE em HTTP://MOOPE.COM.BR, e que leu os termos de nossa politica de privacidade, e disposições deste contrato,
    mediante as cláusulas e condições a seguir contratadas.
  2. O CONTRATANTE, ora aderente, declara ter conhecimento de que a CONTRATADA, na qualidade de prestadora de serviços destinados ao monitoramento veicular, via GPS e telefonia celular GSM/GRPS, confere ao CONTRATANTE, o acesso ao Sistema de Monitoramento e Rastreamento, pelas condições e prazos estabelecidos neste instrumento de contrato, ressalvando que:
    a) O acesso ao sistema será via aplicativo ou via Web; b) Diante de consenso mundial acerca de não existir programa ou sistema de computador totalmente isento de erros, bem como sistema de telefonia e estrutura de telecomunicações utilizada pela internet que seja isento de quedas, assume e concorda o CONTRATANTE, expressamente, para efeito de validade deste contrato, os riscos de falha de sistema e de comunicação; c) declarando, também, o CONTRATANTE que está ciente de que o serviço não e? infalível e que assume o risco de enfrentar falhas por fatores externos tais como: indisponibilidade de sinais de comunicação, ou baixo nível de precisão da localização decorrentes de falhas de funcionamento ou áreas de sombra com falta de sinal GSM/GPRS da telefonia celular e de Internet, falta de manutenção da parte elétrica do(s) veiculo(s) do cliente, mudanças de tecnologias e outros eventos que impeçam o funcionamento do sistema, d) O CONTRATANTE está ciente de que a CONTRATADA deve ser acionada imediatamente na hipótese de ocorrência de qualquer defeito no sistema objeto deste contrato, ou em outras hipóteses aventadas pelas partes, sem que lhe sejam atribuídas quaisquer responsabilidades, inclusive pela demora do CONTRATANTE; e) O CONTRATANTE declara que tem ciência e concorda que as providencias de localização, bloqueios e desbloqueio de veículo serão acionadas unicamente pelo CONTRATANTE através de senha individual e que estarão restritas às condições e limitações técnicas do serviço e da modalidade de serviço contratado, não responsabilizando a CONTRATADA por sinistros ocorridos, de qualquer natureza. f) Você está recebendo junto com este contrato uma cópia das REGRAS E CONDIÇÕES COMERCIAIS DE USO DO RASTREADOR VEICULAR, que pode ser acessada pelo site da empresa: HTTPS://MOOPE.COM.BR que é parte deste contrato. Antes de fazer um bloqueio, verifique o sinal de telefonia celular. Seu rastreador depende dele para funcionar. Se você bloquear o veículo em um local com sombra, sem sinal ou sinal muito fraco, você pode ficar com o carro bloqueado, e o desbloqueio deverá ser feito presencialmente por um de nossos técnicos, e essa visita será cobrada. g) O CONTRATANTE declara, também que em casos de sinistros com veículo integrante deste contrato, todos os contatos ou comunicados às autoridades públicas competentes, eventuais companhias seguradoras e a para a própria CONTRATADA, deverão ser feitas pelo CONTRATANTE, imediatamente após eventual sinistro. h) O CONTRATANTE declara que está ciente que falhas e suas consequências na instalação do equipamento são de responsabilidade do mesmo que deve acompanhar pessoalmente o ato de instalação i) Falhas no rastreador, conector ou relê são de responsabilidade da fabricante que será acionada pela CONTRATADA para substituição. j) Para os contratos com assistência 24 horas, o CONTRATANTE declara que está ciente, que a CONTRATADA apenas está intermediando a contratação, que será prestada pela empresa parceira, a ser comunicada na hora da contratação, onde serão informados os números de acionamento, reclamações e contatos, eximindo a CONTRATADA de qualquer falha, suspensão ou negativa de prestação de serviços da assistência 24 horas. k) Se você comprou o aparelho, você deve instalar em oficina de sua escolha, por profissional de sua confiança. Enviaremos o manual de como proceder com a instalação. Nesses casos, todos os testes e verificações devem ser feitos, seguindo instruções que serão enviadas ao responsável pela instalação. l) A MOOPE pode bonificar uma instalação ou indicar um profissional parceiro para fazer a instalação, sem qualquer tipo de responsabilização para a execução destes serviços, caso deseje, você pode contratar uma oficina elétrica de sua confiança. m) A instalação deve sempre ser acompanhada pelo dono do veículo, ficando claro que não há qualquer tipo de seguro ou responsabilidade da MOOPE antes ou após a instalação do aparelho de rastreamento em seu veículo. Somente instale o aparelho se estiver de acordo com as normas deste documento e do contrato.
               a) SISTEMA – é a forma como é chamado o conjunto composto pela união de: (i) dispositivo (rastreador) cedido em comodato que será instalado na porta OBD do veículo pelo próprio CONTRATANTE, e ou, dispositivo (rastreador) com fio, a ser instalado no veículo, conforme tipo de plano escolhido, e, de (ii) um pacote de serviços que será escolhido e contratado também pelo CONTRATANTE , ambos fornecidos pela CONTRATADA , de forma indissociável;
                b) MONITORAMENTO – é a prestação de serviços, através de SISTEMA para rastreamento veicular remoto, sendo certo que, o MONITORAMENTO não é, não equivale e não se confunde com qualquer obrigação de resultado, especialmente na obrigação de recuperação total ou parcial do veículo monitorado ou de suas partes ou acessórios, ou ainda, bens deixados dentro do veículo; o CONTRATANTE esta ciente que é este que fará o uso com acompanhamento de suas rotas e eventuais comandos (conforme contrato e equipamento) em seu aplicativo ou via Web. Nenhum serviço da empresa tem como objetivo qualquer tipo de seguro contra roubo, furto, colisões ou de qualquer outro tipo. O monitoramento, que é o serviço prestado, resume-se apenas a disponibilização de sistema para rastreamento e monitoramento pelo CONTRATANTE.

                       c) ASSISTÊNCIA 24 HORAS – (somente para contratantes deste serviço) – é a intermediação da contratação do serviço de assistência 24 horas, que será prestado exclusivamente pela empresa parceira de Assistência e Seguros. Serão informados os números de acionamento, reclamações e contatos, eximindo a CONTRATADA de qualquer falha, suspensão ou negativa de prestação de serviços da assistência 24 horas. A contratação do plano de MONITORAMENTO ou RASTREAMENTO não inclui este pacote de serviços que deve ser contratado a parte, e que será cobrado pela MOOPE que está intermediando a contratação entre CONTRATANTE e empresa de ASSISTENCIA 24 H ORAS. Os manuais de uso da Assistência 24 horas serão enviados pela MOOPE para conhecimento do CONTRATANTE, onde receberá número 0800 exclusivo para contato com todos os assuntos relativos a ASSISTENCIA 24 HORAS. O CONTRATANTE declara ainda que foi informado e está de acordo que o atraso no pagamento de qualquer parcela impede o uso dos serviços hora contratados. A liberação deste serviço é feita 5 dias úteis após o pagamento da primeira parcela.
                          d) O contrato de prestação de serviço de assistência 24 horas é fornecido 100% pela empresa MAFA BRASIL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO, CNPJ 29656516/0001-70. A MAFA possui regras especificas para atendimento do panode assistencia 24 horas, e ao dar o aceite neste contrato você concorda e afirma que está ciente destas regras e condições de atendimento, não cabendo a MOOPE nenhum tipo de responsabilidade por estes serviços. Toda e qualquer dúvida acerca deste produto deve ser esclarecida e resolvida diretamente com a MAFA BRASIL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO

2. A CONTRATADA se responsabiliza: a) pelo fornecimento, mediante comodato, do módulo portátil do dispositivo (rastreador) nos contratos onde há cessão de uso do aparelho; b) em manter, ou contratar serviços de um servidor em nuvem, com conexão Internet             de banda larga, na disponibilização de aplicativo para rastreamento veicular pelo CONTRATANTE, durante toda a vigência deste                     contrato; d) em manter um site com as principais informações de interesse de seus clientes, inclusive permitindo o acesso ilimitado ao CONTRATANTE para visualizar seu(s) veículo(s) nas plataformas web e mobile; e) prestar orientações via e-mail ou telefone durante o horário comercial. f) Somente disponibilizar acesso do veículo da CONTRATANTE para terceiros, através de documento de solicitação, assinado pelo CONTRATANTE, informando, NOME, CPF e e-mail para a criação da nova conta. Em hipótese alguma será fornecido nenhuma informação deste contrato sem a autorização do CONTRATANTE, a não ser através de mandado judicial ou situação extraordinária. 

3. O CONTRATANTE se responsabiliza: a) em manter o módulo móvel do dispositivo (rastreador) a salvo de acidentes ou intervenções de terceiros desautorizados, podendo ser responsabilizado pelo seu mau funcionamento; b) em realizar no mínimo um (01) teste periódico semanal de bloqueio, desbloqueio e localização do(s) veículo(s), quando verificará as informações e as reportará para a CONTRATADA havendo anormalidades; c) a CONTRATANTE entende e concorda que não há responsabilidade da MOOPE por qualquer evento pós instalação dos aparelhos, sendo mesmo instalações bonificadas ou pagas pela CONTRATADA a CONTRATANTE exime a CONTRATADA de
qualquer responsabilidade sobre estes serviços. O CONTRATANTE pode a seu critério contratar oficina de sua preferencia para fazer as instalações; d) pela troca do RELÉ de contato usado para bloqueio da bomba de combustível, em caso de falha ou mal funcionamento. A MOOPE não dá garantia neste dispositivo, e em caso de queima, o contratante deve fazer sua substituição em oficina de sua confiança ou solicitando nossa equipe técnica para troca, onde deve verificar o custo deslocamento a ser pago pelo contratante. e) pela devolução, em condições de uso, ao final deste contrato, do(s) equipamento(s) móveis do(s) dispositivo(s) (rastreador) (es) cedido(s) em comodato; f) em pagar indenização de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada um dos equipamentos não devolvidos ou danificado por remoção não autorizada. g) em caso de rescisão unilateral, sem justa causa, por parte do contratante, este deve pagar uma taxa no valor R$ 100,00
(cem reais) por aparelho removido, e multas contratuais se houverem. e) O contratante autoriza a abertura de cadastro nos bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres no caso de eventual inadimplência.


4. Por este contrato, a CONTRATADA se compromete entregar os dispositivo(s) (rastreador) (es) para o(s) veículo(s) listados no item 5.2, bem como a prestar os serviços na forma e no prazo contratados, enquanto que o CONTRATANTE concorda em pagar os valores adiante estipulados, nas datas e condições de pagamento contratadas, se comprometendo a pagar juros de 12% (doze por cento) ao ano, ou fração por dia de atraso, além da multa de mora em 2% (dois por cento), a ser aplicado sobre o total do débito, reconhecendo a força executiva deste contrato o qual não necessita de intimação pessoal do devedor para a sua execução, em caso de inadimplência superior a 30 dias. O prazo do item 5.1 ?Ç fica prorrogado por igual período sempre em seu vencimento e no silencio das partes. O valor da
mensalidade soferá reajuste anual positivo pelo índice INPC. 


5. Com o aceite passado neste contrato a CONTRATADA se compromete a prestar os serviços pelo prazo mínimo de 12 meses, que serão renovados automaticamente ou rescindidos mediante comunicação escrita com antecedência de 30 dias. O atraso no pagamento de qualquer parcela permite o cancelamento imediato da prestação de serviço pela CONTRATADA, e o CONTRATANTE autoriza a cobrança e inscrição nos serviços de proteção ao crédito e congêneres.

6. Em caso de emergência contatar pelo telefone/WhatsApp no (61) 94114879 ou pelos nossos canais no site.


7. As partes signatárias deste contrato elegem o Foro da Comarca da Cidade de Brasília, DF, para dirimir quaisquer
avenças decorrentes do presente contrato.

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